sexta-feira, 19 de julho de 2013

Refeição de Acompanhantes, DIREITO DO IDOSO


DIREITOS DOS IDOSOS 
REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

Aos que já passaram dos 60 anos,
vale ficar informado, se ainda não sabem.

IMPORTANTE - LEIA E REPASSE
SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO
NA HORA DA INTERNAÇÃO DO DOSO.
NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS
 COM O DOENTE E ACABAMOS COMENDO
MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.

DIREITO DO IDOSO!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de utubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na  lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

OBSERVAÇÃO: A PARTIR DE 60 ANOS
AÍ ESTÁ, UM DIREITO ASSEGURADO
NO ESTATUTO DO IDOSO.

Texto enviada A Página por Cecel Mioni,
grato amiga muito grato mesmo 

Nenhum comentário: